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Artigo 6º da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002

Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 6º

Compete às Autoridades de Registro, quando autorizadas a funcionar segundo regulamento da respectiva Seccional, promover a conferência pessoal dos advogados que manifestarem intenção de obter certificados eletrônicos da ICP-OAB.