Artigo 6º da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002
Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete às Autoridades de Registro, quando autorizadas a funcionar segundo regulamento da respectiva Seccional, promover a conferência pessoal dos advogados que manifestarem intenção de obter certificados eletrônicos da ICP-OAB.