Artigo 5º da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002
Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete exclusivamente às Autoridades Certificadoras a emissão e o controle dos certificados eletrônicos dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como das respectivas Subseções.