Artigo 4º da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002
Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Chave Raiz da ICP-OAB a emissão e o controle do certificado eletrônico raiz do sistema, bem como a certificação das Autoridades Certificadoras.