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Artigo 3º da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002

Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

A função de Autoridade de Certificação de Chave Raiz da ICP-OAB - AC Raiz, será exercida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; a de Autoridades Certificadoras - AC, pelos Conselhos Seccionais; e a de Autoridades de Registro - AR, pelas Subseções, no caso de autorizado em regulamento adotado pela respectiva Seccional.

Parágrafo único

A critério de cada Seccional, o Conselho Federal, mediante delegação, poderá atuar como Autoridade Certificadora, utilizando seus próprios sistemas e pessoal, cabendo à Seccional à função de Autoridade de Registro.