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Artigo 2º da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002

Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 2º

A ICP-OAB compreende o conjunto estruturado de sistemas e equipamentos de telemática, adequados para emissão, validação, controle e revogação de certificados eletrônicos da OAB.