Artigo 2º da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002
Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ICP-OAB compreende o conjunto estruturado de sistemas e equipamentos de telemática, adequados para emissão, validação, controle e revogação de certificados eletrônicos da OAB.