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Artigo 1º da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002

Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil - ICP-OAB, que visa a assegurar autenticidade e integridade das informações transmitidas por advogados nela inscritos, relacionadas ao exercício profissional.