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Artigo 7º da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002

Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 7º

A chave privada da AC Raiz será de exclusivo controle e conhecimento do Presidente do Conselho Federal; a chave privada de cada Autoridade Certificadora, do respectivo Presidente do Conselho Seccional.

Parágrafo único

Fica autorizada a delegação da obrigação de guarda e uso das chaves privadas referidas neste artigo a funcionário integrante do quadro funcional da respectiva Autoridade, desde que realizada por ato formal com ampla publicidade.