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Artigo 2º, Alínea a da Provimento OAB nº 94 de 05 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. (REVOGADO pelo Provimento 205/2021).

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Art. 2º

Entende-se por publicidade informativa:

a

a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;

b

o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;

c

o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;

d

as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;

e

o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina);

f

a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados;

g

os nomes e os nomes sociais dos advogados integrados ao escritório;(NR. Ver Provimento n. 172/2016)

h

o horário de atendimento ao público;

i

os idiomas falados ou escritos.