Artigo 2º da Provimento OAB nº 94 de 05 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. (REVOGADO pelo Provimento 205/2021).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Entende-se por publicidade informativa:
a
a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;
b
o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;
c
o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;
d
as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;
e
o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina);
f
a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados;
g
os nomes e os nomes sociais dos advogados integrados ao escritório;(NR. Ver Provimento n. 172/2016)
h
o horário de atendimento ao público;
i
os idiomas falados ou escritos.