Artigo 2º, Inciso III da Provimento OAB nº 90 de 12 de Abril de 1999
Restaura, em caráter permanente, a Comissão de Direitos Sociais. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Além das atribuições previstas no art. 4º do Provimento nº 76/92, competirá à Comissão:
I
receber notícias e reclamações de ameaças ou violações de direitos sociais, ou agir de ofício, propondo ao Conselho Pleno as medidas necessárias à salvaguarda ou restabelecimento do direito;
II
coordenar as atividades permanentes das Comissões de Direitos Sociais dos Conselhos Seccionais e das Subseções; e
III
opinar, perante o Conselho Pleno, por iniciativa própria ou por solicitação de Conselheiro Federal, sobre qualquer proposição normativa que disponha sobre direitos sociais e trabalhistas.