Provimento OAB nº 90 de 12 de Abril de 1999
Restaura, em caráter permanente, a Comissão de Direitos Sociais. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, tendo em vista o que consta dos Processos nº 4.425/98/COP e 4.449/98/COP, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
O artigo 1º do Provimento nº 90/1999 passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Alterando o artigo 1º do Provimento nº 78/1995, reinstala-se entre as Comissões Permanentes do Conselho Federal a Comissão Nacional de Direitos Sociais, composta por 05 (cinco) membros efetivos e de membros consultores, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Federal". (NR. Ver Provimento nº 93/2000)
receber notícias e reclamações de ameaças ou violações de direitos sociais, ou agir de ofício, propondo ao Conselho Pleno as medidas necessárias à salvaguarda ou restabelecimento do direito;
coordenar as atividades permanentes das Comissões de Direitos Sociais dos Conselhos Seccionais e das Subseções; e
opinar, perante o Conselho Pleno, por iniciativa própria ou por solicitação de Conselheiro Federal, sobre qualquer proposição normativa que disponha sobre direitos sociais e trabalhistas.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.