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Artigo 1º da Provimento OAB nº 90 de 12 de Abril de 1999

Restaura, em caráter permanente, a Comissão de Direitos Sociais. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)


Art. 1º

O artigo 1º do Provimento nº 90/1999 passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Alterando o artigo 1º do Provimento nº 78/1995, reinstala-se entre as Comissões Permanentes do Conselho Federal a Comissão Nacional de Direitos Sociais, composta por 05 (cinco) membros efetivos e de membros consultores, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Federal". (NR. Ver Provimento nº 93/2000)