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Artigo 3º da Provimento OAB nº 90 de 12 de Abril de 1999

Restaura, em caráter permanente, a Comissão de Direitos Sociais. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)

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Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.