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Artigo 2º, Inciso III da Provimento OAB nº 85 de 12 de Novembro de 1996

Institui, em caráter permanente, a Comissão de Acesso à Justiça. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)


Art. 2º

Além das atribuições previstas nos Provimentos de nºs 76/92 e 78/95, compete à Comissão de Acesso à Justiça:

I

pugnar pela viabilização da efetiva assistência jurídica aos legalmente necessitados, pela rápida administração da justiça nas instâncias judiciais e pelo desenvolvimento dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos;

II

propor as modificações legislativas que tenham por objetivo a simplificação e agilização de processos e procedimentos;

III

acompanhar a tramitação de projetos de leis pertinentes a processos e a procedimentos, opinando e pugnando pela adoção de seu pareceres;

IV

manter vigilância sobre a estrita observância dos direitos fundamentais que garantem ao cidadão o efetivo acesso à justiça.