Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Provimento OAB nº 85 de 12 de Novembro de 1996

Institui, em caráter permanente, a Comissão de Acesso à Justiça. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)


Art. 1º

O artigo 1º do Provimento no 76/92, com a redação dada pelo Provimento no 78/95 e observados os termos do Provimento no 82/96, passa a vigorar com o acréscimo de dois incisos, com as seguintes redações: "VI - Comissão de Direito Ambiental; VII - Comissão de Acesso à Justiça".