Provimento OAB nº 85 de 12 de Novembro de 1996
Institui, em caráter permanente, a Comissão de Acesso à Justiça. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da Lei 8.906/94, e tendo em vista o constante do processo CP 3.911/94, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 12 de novembro de 1996.
O artigo 1º do Provimento no 76/92, com a redação dada pelo Provimento no 78/95 e observados os termos do Provimento no 82/96, passa a vigorar com o acréscimo de dois incisos, com as seguintes redações: "VI - Comissão de Direito Ambiental; VII - Comissão de Acesso à Justiça".
Além das atribuições previstas nos Provimentos de nºs 76/92 e 78/95, compete à Comissão de Acesso à Justiça:
pugnar pela viabilização da efetiva assistência jurídica aos legalmente necessitados, pela rápida administração da justiça nas instâncias judiciais e pelo desenvolvimento dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos;
propor as modificações legislativas que tenham por objetivo a simplificação e agilização de processos e procedimentos;
acompanhar a tramitação de projetos de leis pertinentes a processos e a procedimentos, opinando e pugnando pela adoção de seu pareceres;
manter vigilância sobre a estrita observância dos direitos fundamentais que garantem ao cidadão o efetivo acesso à justiça.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Renato Gomes Nery, Relator. Ernando Uchoa Lima, Presidente. (DJ, 21.11.96, p. 45.675)