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Artigo 1º, Inciso I da Provimento OAB nº 83 de 17 de Junho de 1996

Dispõe sobre processos éticos de representação por advogado contra advogado.


Art. 1º

Os processos de representação, de advogado contra advogado, envolvendo questões de ética profissional, serão encaminhados pelo Conselho Seccional diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina, que:

I

notificará o representado para apresentar defesa prévia;

II

buscará conciliar os litigantes;

III

acaso não requerida a produção de provas, ou se fundamentadamente considerada esta desnecessária pelo Tribunal, procederá ao julgamento uma vez não atingida a conciliação.