Artigo 1º da Provimento OAB nº 83 de 17 de Junho de 1996
Dispõe sobre processos éticos de representação por advogado contra advogado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os processos de representação, de advogado contra advogado, envolvendo questões de ética profissional, serão encaminhados pelo Conselho Seccional diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina, que:
I
notificará o representado para apresentar defesa prévia;
II
buscará conciliar os litigantes;
III
acaso não requerida a produção de provas, ou se fundamentadamente considerada esta desnecessária pelo Tribunal, procederá ao julgamento uma vez não atingida a conciliação.