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Artigo 1º da Provimento OAB nº 83 de 17 de Junho de 1996

Dispõe sobre processos éticos de representação por advogado contra advogado.

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Art. 1º

Os processos de representação, de advogado contra advogado, envolvendo questões de ética profissional, serão encaminhados pelo Conselho Seccional diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina, que:

I

notificará o representado para apresentar defesa prévia;

II

buscará conciliar os litigantes;

III

acaso não requerida a produção de provas, ou se fundamentadamente considerada esta desnecessária pelo Tribunal, procederá ao julgamento uma vez não atingida a conciliação.