Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Provimento OAB nº 83 de 17 de Junho de 1996

Dispõe sobre processos éticos de representação por advogado contra advogado.

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 17 de junho de 1996.


Art. 1º

Os processos de representação, de advogado contra advogado, envolvendo questões de ética profissional, serão encaminhados pelo Conselho Seccional diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina, que:

I

notificará o representado para apresentar defesa prévia;

II

buscará conciliar os litigantes;

III

acaso não requerida a produção de provas, ou se fundamentadamente considerada esta desnecessária pelo Tribunal, procederá ao julgamento uma vez não atingida a conciliação.

Art. 2º

Verificando o Tribunal de Ética e Disciplina a necessidade de instrução probatória, encaminhará o processo ao Conselho Seccional, para os fins dos artigos 51 e 52 do Código de Ética e Disciplina.

Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


ERNANDO UCHOA LIMA, Presidente. SERGIO FERRAZ, Relator. (DJ, 16.07.96, p. 24.979)