Provimento OAB nº 83 de 17 de Junho de 1996
Dispõe sobre processos éticos de representação por advogado contra advogado.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 17 de junho de 1996.
Os processos de representação, de advogado contra advogado, envolvendo questões de ética profissional, serão encaminhados pelo Conselho Seccional diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina, que:
acaso não requerida a produção de provas, ou se fundamentadamente considerada esta desnecessária pelo Tribunal, procederá ao julgamento uma vez não atingida a conciliação.
Verificando o Tribunal de Ética e Disciplina a necessidade de instrução probatória, encaminhará o processo ao Conselho Seccional, para os fins dos artigos 51 e 52 do Código de Ética e Disciplina.
ERNANDO UCHOA LIMA, Presidente. SERGIO FERRAZ, Relator. (DJ, 16.07.96, p. 24.979)