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Artigo 1º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 82 de 16 de Abril de 1996

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão de Direito Ambiental. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)

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Art. 1º

É reinstalada, no âmbito do Conselho Federal, com caráter permanente, a Comissão de Direito Ambiental, composta de cinco membros efetivos, e membros consultores, de livre designação e dispensa do Presidente do Conselho Federal.

Parágrafo único

O exercício do mandato dos membros da Comissão cessa automaticamente na data do término do mandato do Presidente que os designou.