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Artigo 2º da Provimento OAB nº 82 de 16 de Abril de 1996

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão de Direito Ambiental. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)

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Art. 2º

Além das atribuições previstas no art. 4º do Provimento 76/92, competirá à Comissão coordenar a atuação das Comissões de Direito Ambiental das Seccionais da OAB, visando ao cumprimento do dever da entidade de defender a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida da presente e das futuras gerações.