Provimento OAB nº 82 de 16 de Abril de 1996
Dispõe sobre a reinstalação da Comissão de Direito Ambiental. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
Publicado por Conselho Federal da OAB
É reinstalada, no âmbito do Conselho Federal, com caráter permanente, a Comissão de Direito Ambiental, composta de cinco membros efetivos, e membros consultores, de livre designação e dispensa do Presidente do Conselho Federal.
O exercício do mandato dos membros da Comissão cessa automaticamente na data do término do mandato do Presidente que os designou.
Além das atribuições previstas no art. 4º do Provimento 76/92, competirá à Comissão coordenar a atuação das Comissões de Direito Ambiental das Seccionais da OAB, visando ao cumprimento do dever da entidade de defender a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida da presente e das futuras gerações.