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Provimento OAB nº 82 de 16 de Abril de 1996

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão de Direito Ambiental. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

É reinstalada, no âmbito do Conselho Federal, com caráter permanente, a Comissão de Direito Ambiental, composta de cinco membros efetivos, e membros consultores, de livre designação e dispensa do Presidente do Conselho Federal.

Parágrafo único

O exercício do mandato dos membros da Comissão cessa automaticamente na data do término do mandato do Presidente que os designou.

Art. 2º

Além das atribuições previstas no art. 4º do Provimento 76/92, competirá à Comissão coordenar a atuação das Comissões de Direito Ambiental das Seccionais da OAB, visando ao cumprimento do dever da entidade de defender a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida da presente e das futuras gerações.