Artigo 1º da Provimento OAB nº 82 de 16 de Abril de 1996
Dispõe sobre a reinstalação da Comissão de Direito Ambiental. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É reinstalada, no âmbito do Conselho Federal, com caráter permanente, a Comissão de Direito Ambiental, composta de cinco membros efetivos, e membros consultores, de livre designação e dispensa do Presidente do Conselho Federal.
Parágrafo único
O exercício do mandato dos membros da Comissão cessa automaticamente na data do término do mandato do Presidente que os designou.