Artigo 5º da Provimento OAB nº 75 de 14 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre publicidade de atividade advocatícia. (REVOGADO pelo Provimento n. 94/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se as normas deste Provimento às sociedades de advogados, no que couber.