Artigo 6º da Provimento OAB nº 75 de 14 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre publicidade de atividade advocatícia. (REVOGADO pelo Provimento n. 94/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.