Artigo 7º, Alínea d da Provimento OAB nº 7 de 09 de Julho de 1964
Dispõe sobre a concessão de prêmios por estudos jurídicos. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica a critério de cada Seção a decisão prévia sobre:
a
o tema ou temas de cada concurso;
b
a sua especialização, verbi gratia, se concurso somente para trabalhos de advogados, ou concurso para trabalhos de alunos das Faculdades de Direito ou para teses e dissertações de concursos de professores de Direito;
c
o sistema de julgamento, se por pontos ou por mera aprovação ou reprovação do trabalho;
d
a forma de guardar-se o sigilo do nome dos concorrentes, até a apuração do parecer da Comissão pelo plenário da Seção;
e
o número de exemplares a serem entregues à Secretaria, para inscrição no concurso;
f
a impressão dos trabalhos inéditos, se a cargo do autor ou por conta da Ordem;
g
o direito de propriedade literária dos trabalhos premiados.