Artigo 6º da Provimento OAB nº 7 de 09 de Julho de 1964
Dispõe sobre a concessão de prêmios por estudos jurídicos. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O parecer da Comissão Julgadora será submetido ao plenário da Seção, que o aprovará por maioria, podendo rejeitá-lo com o quorum de dois terços das delegações.