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Artigo 6º da Provimento OAB nº 7 de 09 de Julho de 1964

Dispõe sobre a concessão de prêmios por estudos jurídicos. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 6º

O parecer da Comissão Julgadora será submetido ao plenário da Seção, que o aprovará por maioria, podendo rejeitá-lo com o quorum de dois terços das delegações.