Artigo 5º da Provimento OAB nº 7 de 09 de Julho de 1964
Dispõe sobre a concessão de prêmios por estudos jurídicos. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os prêmios oferecidos podem, afinal, ser atribuídos ou não, conforme o critério subjetivo da maioria da Comissão e o atendimento às condições da promessa constante do edital.