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Artigo 4º da Provimento OAB nº 7 de 09 de Julho de 1964

Dispõe sobre a concessão de prêmios por estudos jurídicos. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 4º

Só podem concorrer os advogados inscritos no quadro da Seção respectiva.