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Artigo 3º da Provimento OAB nº 7 de 09 de Julho de 1964

Dispõe sobre a concessão de prêmios por estudos jurídicos. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 3º

O conselho da Seção elegerá uma comissão de juristas para proceder ao exame e julgamento do concurso, composta de cinco advogados e de notório saber, inscritos no quadro da Seção, cujos nomes serão indicados no edital de abertura do concurso.