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Artigo 8º da Provimento OAB nº 7 de 09 de Julho de 1964

Dispõe sobre a concessão de prêmios por estudos jurídicos. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 8º

A entrega do prêmio ou dos prêmios será feita em sessão solene do Conselho Seccional, para a qual serão convidados representantes do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário, e a congregação das Faculdades de Direito onde as houver.