Artigo 8º da Provimento OAB nº 7 de 09 de Julho de 1964
Dispõe sobre a concessão de prêmios por estudos jurídicos. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega do prêmio ou dos prêmios será feita em sessão solene do Conselho Seccional, para a qual serão convidados representantes do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário, e a congregação das Faculdades de Direito onde as houver.