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Provimento OAB nº 64 de 18 de Julho de 1988

Dispõe sobre a obrigatoriedade do exercício de funções nas Comissões, por Conselheiros Seccionais. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O exercício de função em Comissão nos Conselhos Seccionais é obrigatório para os Conselheiros Seccionais.

Art. 2º

° Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que faltar, sem motivo justificado, a quatro reuniões consecutivas da Comissão para a qual for designado.

Art. 3º

° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, devendo, ainda ser publicado nos jornais oficiais da sede das Seções.


Provimento OAB nº 64 de 18 de Julho de 1988