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Artigo 3º da Provimento OAB nº 64 de 18 de Julho de 1988

Dispõe sobre a obrigatoriedade do exercício de funções nas Comissões, por Conselheiros Seccionais. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 3º

° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, devendo, ainda ser publicado nos jornais oficiais da sede das Seções.