Artigo 3º da Provimento OAB nº 64 de 18 de Julho de 1988
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exercício de funções nas Comissões, por Conselheiros Seccionais. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 3º
° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, devendo, ainda ser publicado nos jornais oficiais da sede das Seções.