Artigo 1º da Provimento OAB nº 64 de 18 de Julho de 1988
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exercício de funções nas Comissões, por Conselheiros Seccionais. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 1º
O exercício de função em Comissão nos Conselhos Seccionais é obrigatório para os Conselheiros Seccionais.