Artigo 3º da Provimento OAB nº 63 de 17 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a incompatibilidade para o exercício profissional, de bacharéis que venham a integrar Juizado de Pequenas Causas como Conciliadores ou Árbitros. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 3º
Compete às Seções da OAB indicar, ex officio ou por solicitação do órgão próprio, os nomes dos advogados inscritos nos seus quadros, para o exercício da função de Ár¬bitro no Juizado de Pequenas Causas.