Artigo 2º da Provimento OAB nº 63 de 17 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a incompatibilidade para o exercício profissional, de bacharéis que venham a integrar Juizado de Pequenas Causas como Conciliadores ou Árbitros. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 2º
° Os advogados investidos nas funções de que trata o art. 1º são impedidos de exercer a advocacia, mesmo em causa própria, nos processos em que tenham funcionado ou devam funcionar perante o Juizado de Pequenas Causas (art. 85, VII, do Estatuto), não tendo, entretanto, qualquer restrição relativamente aos demais feitos que ali tramitem.