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Artigo 2º da Provimento OAB nº 63 de 17 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a incompatibilidade para o exercício profissional, de bacharéis que venham a integrar Juizado de Pequenas Causas como Conciliadores ou Árbitros. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 2º

° Os advogados investidos nas funções de que trata o art. 1º são impedidos de exercer a advocacia, mesmo em causa própria, nos processos em que tenham funcionado ou devam funcionar perante o Juizado de Pequenas Causas (art. 85, VII, do Estatuto), não tendo, entretanto, qualquer restrição relativamente aos demais feitos que ali tramitem.