Artigo 1º da Provimento OAB nº 63 de 17 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a incompatibilidade para o exercício profissional, de bacharéis que venham a integrar Juizado de Pequenas Causas como Conciliadores ou Árbitros. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 1º
O exercício das funções de Conciliador ou de Árbitro perante o Juizado de Pequenas Causas não acarreta a incompatibilidade com a advocacia, prevista nos arts. 82 a 84 da Lei n. 4.215, de 27.04.63.