Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Provimento OAB nº 63 de 17 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a incompatibilidade para o exercício profissional, de bacharéis que venham a integrar Juizado de Pequenas Causas como Conciliadores ou Árbitros. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 1º

O exercício das funções de Conciliador ou de Árbitro perante o Juizado de Pequenas Causas não acarreta a incompatibilidade com a advocacia, prevista nos arts. 82 a 84 da Lei n. 4.215, de 27.04.63.