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Artigo 4º da Provimento OAB nº 63 de 17 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a incompatibilidade para o exercício profissional, de bacharéis que venham a integrar Juizado de Pequenas Causas como Conciliadores ou Árbitros. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 4º

Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.