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Artigo 3º da Provimento OAB nº 52 de 17 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre o direito de voto dos membros natos dos Conselhos Seccionais, nas eleições para cargos da Diretoria da Seção ou para Comissões do Conselho Seccional, e para representantes no Conselho Federal. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 3º

Ficam sem efeito as disposições de Regimentos ou resoluções das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil, que estejam em desacordo com este provimento.