Artigo 2º da Provimento OAB nº 52 de 17 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre o direito de voto dos membros natos dos Conselhos Seccionais, nas eleições para cargos da Diretoria da Seção ou para Comissões do Conselho Seccional, e para representantes no Conselho Federal. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 2º
O parágrafo único do art. 1º deste provimento só se aplicará a quem vier a exercer o cargo de Presidente após a sua vigência.