Artigo 4º da Provimento OAB nº 52 de 17 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre o direito de voto dos membros natos dos Conselhos Seccionais, nas eleições para cargos da Diretoria da Seção ou para Comissões do Conselho Seccional, e para representantes no Conselho Federal. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 4º
Este provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.