Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Provimento OAB nº 46 de 31 de Agosto de 1979

Estabelece normas sobre o processo disciplinar. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 8º

Instaurado o processo, o relator concederá o prazo de 10 (dez) dias ao representante e ao representado para indicação das provas e diligências que entenderem necessárias.