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Artigo 9º da Provimento OAB nº 46 de 31 de Agosto de 1979

Estabelece normas sobre o processo disciplinar. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 9º

O relator poderá delegar a instrução d processo a membros das Diretorias de Subseções, ou advogados que reúnam os requisitos do art. 22, § 3º, do Estatuto, quer sejam Conselheiros ou não.