Artigo 3º da Provimento OAB nº 46 de 31 de Agosto de 1979
Estabelece normas sobre o processo disciplinar. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Realizada a autuação, o processo será enviado ao Presidente da Comissão de Ética e Disciplina, que designará um de seus membros relator.