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Artigo 3º da Provimento OAB nº 46 de 31 de Agosto de 1979

Estabelece normas sobre o processo disciplinar. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 3º

Realizada a autuação, o processo será enviado ao Presidente da Comissão de Ética e Disciplina, que designará um de seus membros relator.