Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento OAB nº 46 de 31 de Agosto de 1979

Estabelece normas sobre o processo disciplinar. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A representação, sob pena de indeferimento liminar pelo Presidente do Conselho:

I

conterá as informações necessárias à apuração do fato e sua autoria;

II

será acompanhada dos documentos comprobatórios das alegações nela contidas, desde que o representante deles possa dispor.