Artigo 16, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 46 de 31 de Agosto de 1979
Estabelece normas sobre o processo disciplinar. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os curados e advogados dos representados, sempre que lhes competir arrazoar ou falar nos autos, podem retirá-los da Secretaria, pelo prazo de que dispuserem.
Parágrafo único
Quando o prazo for comum a várias pessoas, será contado em dobro e a retirada dos autos dependerá de prévio entendimento entre elas.