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Artigo 17 da Provimento OAB nº 46 de 31 de Agosto de 1979

Estabelece normas sobre o processo disciplinar. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 17

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento n. 27, de 1966, aplicando-se aos processos em curso nos quais ainda não tenham sido nomeado o relator-instrutor.