Artigo 2º da Provimento OAB nº 45 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a inadmissibilidade de inscrição suplementar para provisionados.
Art. 2º
Na Seção em que, porventura, tenha sido concedida inscrição suplementar a provisionado, deverá o respectivo Conselho promover o seu imediato cancelamento.