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Artigo 2º da Provimento OAB nº 45 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a inadmissibilidade de inscrição suplementar para provisionados.


Art. 2º

Na Seção em que, porventura, tenha sido concedida inscrição suplementar a provisionado, deverá o respectivo Conselho promover o seu imediato cancelamento.