Artigo 3º da Provimento OAB nº 45 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a inadmissibilidade de inscrição suplementar para provisionados.
Art. 3º
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Dispõe sobre a inadmissibilidade de inscrição suplementar para provisionados.
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.