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Artigo 1º da Provimento OAB nº 45 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a inadmissibilidade de inscrição suplementar para provisionados.


Art. 1º

Não tem direito à inscrição suplementar de que trata o parágrafo único do art. 55 do Estatuto da OAB o provisionado inscrito em outra Seção.