Artigo 1º da Provimento OAB nº 45 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a inadmissibilidade de inscrição suplementar para provisionados.
Art. 1º
Não tem direito à inscrição suplementar de que trata o parágrafo único do art. 55 do Estatuto da OAB o provisionado inscrito em outra Seção.